Ingrid Apolloni Marques - Advogada

Advocacia especializada em Direito de Família e Sucessões

Cada família é única. Por isso, ofereço soluções que unem experiência, empatia e respeito para transformar conflitos em caminhos de solução.

Quem vai te ajudar?

Prazer, Ingrid Apolloni Marques – Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões.

Acredito que conflitos familiares não precisam, necessariamente, se tornar longas disputas judiciais.

Sempre que possível, priorizo a resolução extrajudicial, proporcionando:

  • Mais agilidade

  • Menos desgaste emocional

  • Preservação dos vínculos familiares

Minha missão é oferecer segurança, clareza e respeito em momentos delicados, atuando como ponte entre a lei e a vida real.

Como posso ajudar você e sua família

Nosso escritório oferece acompanhamento jurídico completo para:

Divórcio consensual ou litigioso

Guarda, visitas e regulamentação de convivência

Definição e revisão de pensão alimentícia

Partilha de bens

Inventário e sucessões

Acordos extrajudiciais em conflitos familiares

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Não desista dos seus direitos!

Perguntas Frequentes

No divórcio consensual, ambas as partes concordam com os termos (partilha, guarda, pensão, etc.), tornando o processo mais rápido. Já no litigioso, há divergências que precisam ser decididas pelo juiz.

O tempo varia conforme a complexidade do patrimônio e se há acordo entre os herdeiros. Inventários extrajudiciais (em cartório) costumam ser muito mais rápidos do que os judiciais.

Sim. A pensão pode ser revista sempre que houver mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.

A guarda compartilhada busca equilibrar a convivência dos filhos com ambos os pais, priorizando sempre o bem-estar da criança. É o modelo mais adotado atualmente pela Justiça.

As visitas aos filhos são geralmente estabelecidas em um acordo entre as partes, levando em consideração o melhor interesse da criança. Caso não haja consenso, o juiz pode definir um regime de visitas, estipulando horários e frequência, para garantir que a criança tenha uma convivência saudável com ambos os pais. Em alguns casos, visitas supervisionadas podem ser determinadas, se necessário.

O inventário é o processo jurídico utilizado para fazer a partilha dos bens de uma pessoa falecida. Para abri-lo, é necessário apresentar a certidão de óbito, documentos de identificação dos herdeiros, relação de bens e dívidas do falecido, além de definir se será judicial ou extrajudicial (se todos os herdeiros estiverem de acordo). É fundamental contar com uma advogada especializada para assegurar que o processo seja conduzido corretamente.

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